MISSÃO

Promoção e defesa da economia social e dos seus princípio e valores, bem como a defesa dos interesses das suas associadas, visando o aumento da sua participação económica no produto nacional, promovendo o diálogo e a intercooperação entre as suas associadas e participando na definição das políticas públicas para o setor cooperativo e social definido na Constituição da República.

VISÃO

Ser reconhecida como a entidade que representa o setor da economia social junto dos órgãos de administração nacionais, europeus e internacionais e promover, entre as suas associadas e externamente, uma identidade forte da economia social portuguesa através da difusão dos seus princípios e valores partilhados, da qualificação dos seus agentes e da projeção de uma imagem externa mobilizadora.

PRINCÍPIOS ORIENTADORES

  • A Confederação organiza e prossegue a sua actividade de acordo com os princípios da autonomia, da independência e da democraticidade, sendo independente do Estado, bem como de quaisquer organizações político-partidárias e confissões religiosas;
  • A Confederação prossegue o seu objecto e fins no estrito respeito do princípio da subsidiariedade, que se traduz na não sobreposição relativamente ao objecto e fins prosseguidos pelas suas associadas.

OBJETIVOS E FINS

A Confederação, tem por objecto principal a promoção e defesa da economia social, bem como a defesa dos interesses das suas associadas, devendo, em especial:

  • Desenvolver todas as acções necessárias à promoção e defesa da economia social e dos sectores que a integram;
  • Ser interlocutor do Estado e participar, como parceiro social, na concertação, na definição das políticas públicas e nas orientações estratégicas destinadas à economia social;
  • Promover acções destinadas ao diálogo social e à participação institucional nos órgãos da Administração Central, Regional e Local, com vista à defesa dos seus interesses próprios e comuns;
  • Representar os interesses da economia social enquanto um todo, sem prejuízo da representação específica de cada associada, tanto nos planos interno como externo;
  • Criar e organizar, por si ou em colaboração com outras entidades, serviços de interesse comuns às suas associadas;
  • Desenvolver, no âmbito do seus objecto e fins, e quando solicitadas pelas associadas, acções de apoio nas áreas de elaboração de projectos, de assistência técnica, jurídica, fiscal, informática, bem como de outras julgadas de interesse;
  • Promover estudos, análises, investigações e publicações relacionadas com a economia social;
  • Desenvolver acções de formação e qualificação em todos os domínios da economia social;
  • Organizar, por si ou em colaboração com outras entidades, acções de divulgação e informação, nomeadamente colóquios, seminários, debates ou conferências;
  • Desenvolver quaisquer outras iniciativas que, no âmbito do seu objecto e fins, visem a promoção e defesa dos interesses da economia social.